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HOLDING FAMILIAR

A segurança patrimonial que toda família precisa.

O QUE É UMA HOLDING FAMILIAR?

Uma holding familiar é, essencialmente, uma pessoa jurídica cuja finalidade principal é a reunião do patrimônio familiar das pessoas físicas, transferindo esses bens para esta pessoa jurídica como forma de proteção do patrimônio da família.

Estando esse patrimônio sob guarda da holding, forma-se um verdadeiro “cofre”, criando-se uma camada de proteção patrimonial a mais. Além disso, busca-se muito a holding para escapar-se do processo de inventário, o qual é muito caro, demorado e causador de grandes conflitos familiares. Essa também é uma das funções da holding: facilitar a transição do patrimônio quando morre dono desses bens.

Na prática, os proprietários dos bens transferem esse patrimônio para  holding e continuam no controle e na administração desses bens, não perdendo nenhum poder. Podem usar, vender, transferir ou doar esse patrimônio, se assim quiserem, obtendo  ainda nessas operações grandes benefícios tributários., já que a tributação das pessoas jurídicas é bem menor que das pessoas física. 

É recomendada para:

Pessoas que querem proteger mais ainda seu patrimônio;

Pessoas que buscam economia com a redução da carga tributária nas operações que decorrem de seu patrimônio (como aluguéis, arrendamentos, venda etc.);

Famílias que querem evitar burocracia e os altos custos de um processo de inventário e desejam agilidade na transmissão de bens, quando da morte dos seus proprietários;

Famílias que queiram evitar problemas familiares quando do falecimento de seus membros diante da disputa de bens.

QUAIS OS SEUS BENEFÍCIOS?

Permite uma maior organização do patrimônio da família, reunindo-o e protegendo os bens contra eventual sucessão demorada, burocrática, dispendiosa e, por vezes, conflituosa na família; 

Permite fazer prevalecer a vontade dos patriarcas, os quais poderão ser constituídos como administradores da empresa e distribuir, ainda em vida ou quando do falecimento, o patrimônio para os herdeiros, mantendo-se o controle dos negócios enquanto quiserem;

Confere uma proteção maior aos bens em relação a dívidas, eis que as dívidas das pessoas físicas não incidirão diretamente no patrimônio da holding, diminuindo o risco de execuções e ações;

Propicia uma defesa patrimonial maior para com terceiros, já que, a partir de cláusulas jurídicas específicas que são inseridas na holding, evita-se que pessoas estranhas à família (como namorado(a)s ou noivo(a)s dos filhos, enteados, credores e demais interessados) possam querer obter o patrimônio construído pela família com grande esforço. 

Ainda, é possível de falar de outros benefícios:

  1. não há incidência de ITBI na transferência de bens da pessoa física para a jurídica para fins de integralizar seu capital social, como regra;
  2. os bens que forem transferidos das pessoas físicas para a holding poderão ser transferidos pelo valor constante na declaração de IR do ano em questão (valor contábil) ou pelo valor de mercado (o que for menor), pagando-se menos imposto e emolumentos cartorários. 
  3. caso o patrimônio aufira rendimento (ex.: alugueis, arrendamento, dentre outros), será́ ele tributado na forma do lucro apurado da pessoa jurídica, com a distribuição isenta de lucros para seus sócios, com uma diferença aproximadamente metade daqueles valores que seriam tributados na pessoa física (esta de 27,5%, na sua maioria), 
  4. Na venda de patrimônio da holding, a incidência de ganho de capital é menor que da pessoa física.
  1. por ser uma pessoa jurídica que envolve o interesse das pessoas que compõe essa sociedade (sócios), poderão aplicar regimes  parecidos com os de uma empresa: definir pro labore, retirada de capital, sucessão de quotas, venda exclusiva dessas quotas apenas aos demais herdeiros (de modo a impedir a dissipação do patrimônio familiar), ou mesmo evitar o ingresso de terceiros na sociedade, sem que haja a deliberação dos demais membros. 
  2. As dívidas da holding não afetam o patrimônio pessoal dos sócios, estando limitadas às quotas, exceto nos casos de crimes ou ilícitos. 
  1. muito tempo na Justiça;
  2. custos com honorários advocatícios (em média 7 a 10% do patrimônio) e custas judiciais (1% do total, aproximadamente);
  3. custos tributários (em média, 4% a 8% do total do patrimônio);
  4. deterioração de bens que ficam impedidos/dificultados  de serem comercializados;
  5. disputas entre herdeiros diretos e, por vezes, até de herdeiros dos herdeiros, causando desarmonia;
  6. perda do controle social das empresas do falecido, já que, com a partilha, a participação societária dele será́ pulverizada.

O modelo de holding vem sendo usado amplamente no país e segue um modelo que também é muito utilizado em outros países, como nos Estados Unidos e Europa. 

Não fique atrás de soluções antigas do Direito. Busque conhecer sobre os benefícios da holding e proteja sua família, sua história e seu patrimônio, através desse modelo lícito e utilizados pelas famílias mais prósperas do Brasil.

DANIEL BARILE DA SILVEIRA

É Pós-Doutor em Direito pela renomada Universidade de Coimbra (UC), em Portugal e Doutorado em Direito pela Universidade de Brasília (UnB). Recebeu prêmio de menção-honrosa do Supremo Tribunal Federal (STF) pelo seu trabalho.

Com mais de 15 de anos de atuação na área jurídica, além de advogado, consultor, e mentor de outros advogados, promove palestras e cursos para empresas e universidades em todo o país. Tem vários livros publicados e artigos em inúmeras revistas especializadas, no Brasil e no exterior.

OAB/SP 249.230

Advogado e sócio da Barile e Barros Advogados.

O Escritório Barile e Barros é especialista em organizações societárias e no atendimento de empresas e negócios digitais. Mas, sobretudo, é um escritório especialista em pessoas. 

Seu diferencial está no padrão de qualidade de seus serviços. Além da alta qualidade técnica dos profissionais, formação de excelência nas melhores universidades do país e do exterior, preza pela máxima rapidez com a entrega de um serviço exclusivo a todos os clientes, considerados verdadeiros parceiros de negócios. 

O Escritório Barile e Barros é moderno e  possui atendimento 100% digital, a fim de facilitar o acesso das pessoas e  de agilizar a execução das tarefas.

VEJA O QUE OS CLIENTES COMENTAM.

Muito boa.
Gustavinho Araújo Silva
Gustavinho Araújo Silva
2023-02-07
Excelente atendimento e profissionalismo do Dr. Daniel Barile e equipe, recomendo muito um contato para esclarecer dúvidas! São extremamente prestativos e ágeis!
Ivan Castro
Ivan Castro
2023-02-07
Me atendeu super bem, e meu deu a solução que eu previsava
luciene roberta
luciene roberta
2023-01-31
Paola Terçariol
Paola Terçariol
2022-12-14
Samara Bueno Sa
Samara Bueno Sa
2022-12-13
Robot GoldSystem
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2022-12-13
Fred Loquette
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2022-12-13
Franciane Ferreira Maziero Branco
Franciane Ferreira Maziero Branco
2022-12-13
Lucila Bistaffa
Lucila Bistaffa
2022-12-13

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